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Direito Ambiental

CAR e a regularização ambiental do imóvel rural

Compreenda o papel do Cadastro Ambiental Rural na regularização da propriedade e os passos seguintes ao registro.

Autor
Dr. Carlos Eduardo Teixeira · OAB/PA 12.088
Publicado
Leitura
6 min

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651/2012, é o primeiro passo formal para a regularização ambiental de imóveis rurais. Trata-se de registro eletrônico, de caráter obrigatório, que reúne informações ambientais das propriedades.

O que o CAR registra

O cadastro identifica a localização do imóvel, perímetro, áreas de uso consolidado, áreas de preservação permanente (APP), áreas de reserva legal e áreas de uso restrito. Esses dados compõem a base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

CAR como ponto de partida — não como conclusão

A inscrição no CAR é declaratória e não substitui o licenciamento ambiental, a regularização fundiária ou o cumprimento de eventuais obrigações de recomposição. Após o registro, o proprietário ou possuidor pode ser convocado a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, conforme o caso, firmar Termo de Compromisso com o órgão ambiental.

Erros frequentes na inscrição

  • Imprecisões na delimitação geográfica.
  • Sobreposição com áreas declaradas em CARs vizinhos.
  • Omissão de áreas de uso consolidado anteriores a 22/07/2008.
  • Falta de atualização após desmembramentos ou alterações dominiais.

Esses erros costumam aparecer mais tarde, em fase de fiscalização ou de pedido de licença. A revisão preventiva do CAR reduz exposição a autuações.

Aspectos jurídicos relevantes

A análise jurídica do CAR observa, entre outros pontos:

  1. Compatibilidade entre o registro e a matrícula do imóvel.
  2. Cumprimento das exigências do art. 66 do Código Florestal quanto à reserva legal.
  3. Existência de embargos, autos de infração ou ações em curso.
  4. Procedimento adequado em caso de retificação.

Próximos passos

Após o CAR validado e eventual adesão ao PRA, o proprietário deve manter o cadastro atualizado e cumprir obrigações específicas conforme o porte e a localização do imóvel.


A leitura jurídica do CAR ganha relevância em operações de compra e venda, financiamento rural e licenciamentos posteriores — momentos em que inconsistências do registro tendem a se tornar custos relevantes.